Departamento Jurídico
Preparamos os cadidatos para a valiação teórica (Prova Objetiva) por meio de corpo docente especializado em concursos policiais.
Nosso departamento jurídico, surgiu das necessidades oriundas de nossos alunos, os quais muitas vezes, após conquistarem a aprovação com auxílio de nosso trabalho, viam-se frustados pela reprovação na última fase do concurso público.
Percebendo esta dificuldade, decidimos criar nosso departamento de apoio jurídico, oferecendo o apoio necessário ao candidato/aluno nesta fase do concurso público, inclusive, quando já encontrava-se aprovado e realizando o curso de formação técnico-profissional na Escola Superior de Soldado PM em Pirituba.
Oções inerentes aos concursos
As ações mais ajuizadas em nome de nossos alunos são:
AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA: É remédio jurídico que tem fundamento na Constituição
Federal em artigo 5º, inciso LXIX; sua aplicação é adequada para garantir a proteção de
um direito líquido e certo, e tem a possibilidade de requerer a concessão de uma medida
liminar, para cumprimento imediato por parte da autoridade que feriu a lei. No mais, a
liminar se presta para que o candidato não seja eliminado imediatamente do concurso até
o julgamento do mérito da questão.
Tem como característica o prazo máximo de 120 dias para ingresso na ação, a celeridade
em seu julgamento, a necessidade de oferecimento de prova pré-constituída – daí a
expressão direito líquido e certo – pois não comporta a produção de provas testemunhais,
periciais ou outras que não estejam evidentes já na petição inicial. Vem sendo
utilizada, e com muito sucesso, nas ações que questionam a eliminação de candidatos
possuidores de tatuagens, INCLUSIVE NA MODALIDADE PREVENTIVA e em outras situações onde
haja clara violação às regras do edital ou da lei propriamente dita.
Exemplos:
MANDADO DE SEGURANÇA: Ingressamos quando se trata somente de altura mínima
exigida para o cargo, sendo 1,65m para homens e 1,60m para mulheres.
Obs: Com o mandado de segurança, o processo é mais rápido, dura em média 4
(quatro) meses e as chances de ganhar são grande, uma vez que existe jurisprudência, a
propósito, os magistrados entendem que a altura auferida pelo IPEM ou INMETRO é a
correta.
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO: Ingressamos quando se trata de cicatriz, desvio séptico
nasal, psicológico, fratura, visão, mordida cruzada e outros.
Obs: Já para este processo, é necessário juntar Laudos e Exames, a fim de
convencer o Juiz que você está em [ótimas condições de trabalhar na área policial e que
o motivo da reprovação não tem cabimento.
LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA: É um apelo jurídico que o Juiz vem a decidir se
o candidato volta de imediato para o concurso e continua a fazer as demais fases do
concurso.
Importante: Quanto antes entrarmos com o Processo, mais rápido sairá a decisão
Judicial.